Levantamento realizado pelo Instituto Alana aponta que apenas uma – entre sete grandes cadeias de fast food na capital fluminense – vem respeitando a lei municipal
Mais de três meses depois de aprovada lei na cidade do Rio de Janeiro que proíbe a venda casada de lanches com brindes, apenas uma entre sete grandes redes de fast food parou de vender esses kits. Um levantamento feito pelo Instituto Alana mostrou que apenas o Burger King entre sete grandes cadeias de fast food que atuam na capital carioca está cumprindo a lei 5.528/2012, do vereador Marcelo Piuí (PHS), e mudou sua política de comunicação mercadológica dirigida a crianças. A lanchonete deixou de distribuir brinquedos no seu combo Clube BK. Habib’s, McDonald’s, Giraffa´s, China in Box, Gendai e Bob’s continuam, ilegalmente, promovendo seus lanches para crianças apoiadas na venda casada com brinquedos que apelam a esse público.
Na última semana, o Instituto Alana entregou uma representação ao Procon Carioca e do Estado do Rio de Janeiro e ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do RJ, pedindo que esta lei seja fiscalizada e que medidas cabíveis sejam aplicadas em caso de descumprimento da norma. O documento foi entregue também ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-Senacon-MJ), à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Pesquisas, como um recente estudo do American Marketing Association, mostram que o uso de brinquedos, muitas vezes colecionáveis, são grandes motivadores para as crianças adquirirem seus lanches, muitas vezes com alto teor de sal, gorduras e açúcar. Alimentos que, ingeridos em excesso e com habitualidade, podem causar diversos problemas de saúde e agravar os índices de obesidade infantil.
Fora da lei
Embora a lei 5.528/2012 regule a questão no âmbito municipal, o que faz com que possa e deva ser fiscalizado pelo Procon carioca, a venda casada de lanches e brindes vem sendo debatida no Brasil e internacionalmente, e já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, passível de fiscalização pelos outros órgãos aos quais foi entregue a representação.
No entanto, devido ao contínuo uso da prática pelas redes de fast food, o município do Rio de Janeiro entendeu ser necessário reforçar a norma federal no âmbito local. Em São Paulo, uma lei que regulava o tema foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin no início do ano, apesar de ter sido aprovada pelos deputados estaduais. Assim, a prática ilegal continua sendo promovida pelos restaurantes no estado, assim como em várias cidades brasileiras.
Mais de três meses depois de aprovada lei na cidade do Rio de Janeiro que proíbe a venda casada de lanches com brindes, apenas uma entre sete grandes redes de fast food parou de vender esses kits. Um levantamento feito pelo Instituto Alana mostrou que apenas o Burger King entre sete grandes cadeias de fast food que atuam na capital carioca está cumprindo a lei 5.528/2012, do vereador Marcelo Piuí (PHS), e mudou sua política de comunicação mercadológica dirigida a crianças. A lanchonete deixou de distribuir brinquedos no seu combo Clube BK. Habib’s, McDonald’s, Giraffa´s, China in Box, Gendai e Bob’s continuam, ilegalmente, promovendo seus lanches para crianças apoiadas na venda casada com brinquedos que apelam a esse público.
Na última semana, o Instituto Alana entregou uma representação ao Procon Carioca e do Estado do Rio de Janeiro e ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do RJ, pedindo que esta lei seja fiscalizada e que medidas cabíveis sejam aplicadas em caso de descumprimento da norma. O documento foi entregue também ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-Senacon-MJ), à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Pesquisas, como um recente estudo do American Marketing Association, mostram que o uso de brinquedos, muitas vezes colecionáveis, são grandes motivadores para as crianças adquirirem seus lanches, muitas vezes com alto teor de sal, gorduras e açúcar. Alimentos que, ingeridos em excesso e com habitualidade, podem causar diversos problemas de saúde e agravar os índices de obesidade infantil.
Fora da lei
Embora a lei 5.528/2012 regule a questão no âmbito municipal, o que faz com que possa e deva ser fiscalizado pelo Procon carioca, a venda casada de lanches e brindes vem sendo debatida no Brasil e internacionalmente, e já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, passível de fiscalização pelos outros órgãos aos quais foi entregue a representação.
No entanto, devido ao contínuo uso da prática pelas redes de fast food, o município do Rio de Janeiro entendeu ser necessário reforçar a norma federal no âmbito local. Em São Paulo, uma lei que regulava o tema foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin no início do ano, apesar de ter sido aprovada pelos deputados estaduais. Assim, a prática ilegal continua sendo promovida pelos restaurantes no estado, assim como em várias cidades brasileiras.
Fonte: Instituto Alana
Nenhum comentário:
Postar um comentário